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quarta-feira, 4 de março de 2015

AUTÓGRAFO DE LEI DO PL Nº 023 -2015

AUTÓGRAFO DE LEI

   

Redação Final do Projeto de Lei Nº. 023/2015
de 04 de Março de 2015.




Cria a associação pública de natureza autárquica Denominada Consórcio Intermunicipal do de APA Baixo sul - CIAPRA BAIXO SUL no âmbito da Administração Pública Indireta do Poder Executivo Municipal e Dá outras providencias.


                                   A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que deliberou o soberano Plenário desta Casa Legislativa durante a ORDEM DO DIA da 7ª Sessão Ordinária, realizada na data 15/04/2015, aprovando o Projeto de Lei nº. 023/2015 de 04 de Março de 2015, de iniciativa do Poder Executivo.


Art.1º - Fica criada a associação pública de natureza autárquica denominada CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MOSAICO DE APAS DO BAIXO SUL – CIAPRA BAIXO SUL no âmbito da Administração Indireta do Poder Executivo deste Município, com personalidade jurídica de direito público interno, autonomia administrativa e financeira, sede e foro em Ibirapitanga, com prazo indeterminado de duração, e fundamento legal *1º do art.1º e no inc. IV do art.6º, ambos da lei 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos), no inc. I do art. 2º do Decreto 6.017/2007 (regulamento da Lei dos Consórcios Públicos) no inc. IV do art. 41 da Lei 10.406/2002 (Código Civil) e no inc. XIX do art. 37 da Constituição Federal;

Art.2º - O CIAPRA BAIXO SUL simultânea e conjuntamente integra as Administrações Públicas Indiretas dos Poderes Executivos Municipais de todos e cada um dos entes da Federação consorciados e tem por objeto a realização das finalidades e objetivos do contrato de consórcio público com sua atual redação conforme o termo de aditamento anexo e respectivo, pela promoção do desenvolvimento sustentável regional, visando à melhoria da qualidade de vida da população de sua área de atuação.

Art.3º - Em observância à norma do inc. IX do art. 37 da Constituição Federal, ficam estabelecidos os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público conforme a cláusula 26º do anexo.

Art.4º - Em observância à norma do inc. X do art. 48 da Constituição Federal, ficam criados os cargos, empregos ou funções públicas aos quais se refere à Cláusula 23º do documento em anexo.

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                  Mesa Diretora da Câmara Municipal de Presidente Tancredo Neves, em 16 de Abril de 2015.

  
Josenilton Felicíssimo dos Santos
Presidente
  

Olímpio de Sousa Barreto
1º Secretario
  

Genivaldo Gomes de Oliveira
2º Secretario

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