AUTOGRAFO DE LEI
Redação
Final do
Projeto de Lei Nº. 024 /2015
de 04 de Março de 2015.
|
Dispõe sobre a autorização para inclusão de Natureza de Despesa e
abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual de 2015.
A MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES - ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que deliberou o soberano
Plenário desta Casa Legislativa durante a ORDEM DO DIA da 7ª Sessão
Ordinária, realizada na data 15/04/2015, aprovando o Projeto de Lei nº. 024/2015
de 04 de Março de 2015, de iniciativa do Poder Executivo.
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir a
modalidade de aplicação e elemento de despesa na Lei Orçamentária Anual de 2015
(Lei Municipal nº 272, de 22/12/2014), voltado ao pagamento do Contrato de
Rateio, junto ao Consórcio.
Art.2º
- Para atender o
disposto no art. 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no
montante de R$ 30.000,00
(trinta mil reais) na lei Orçamentária Anual de 2015, sob a seguinte
classificação orçamentária:
Adicionando:
·
Órgão 02.03
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
·
Unidade 02.03.13 – Consórcio
Intermunicipal do Mosaico das APAS do Baixo Sul-CIAPRA BAIXO SUL
·
Proj.
Atividade 2.075 Manutenção das Ações
Administrativas – CONSÓRCIO CIAPRA BAIXO SUL
·
Natureza
da Despesa 3.1.71.70.00.00
3.3.71.70.00.00
4.4.71.70.00.00
·
Valor 30.000,00 (trinta mil reais)
·
Fonte
de Recurso 00
Suprimindo
·
Órgão 02
·
Unidade 02.02.00
·
Proj.
Atividade 2003
·
Natureza
da Despesa Contratação por Tempo Determinado
·
Valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
·
Fonte
de Recurso 00
Art.3º
- Esta Lei entra em
vigor na data de sua aprovação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Presidente Tancredo Neves, em 16 de Abril de 2015.
Josenilton Felicíssimo dos Santos
Presidente
Olímpio de Sousa Barreto
1º
Secretario
Genivaldo Gomes de
Oliveira
2º
Secretario
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