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quarta-feira, 4 de março de 2015

AUTÓGRAFO DE LEI DO PL Nº 025 - 2015

AUTOGRAFO DE LEI

  

Redação Final do Projeto de Lei Nº. 025/2015
De 04 de Março de 2015.

“Institui o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Presidente Tancredo Neves”.


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que deliberou o soberano Plenário desta Casa Legislativa durante a ORDEM DO DIA, da 3ª Sessão Ordinária realizada na data 11/03/2015, aprovando o Projeto de Lei 025/2015, de iniciativa do Poder Executivo, no seu texto original.

Art. 1°. Os vencimentos básicos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no âmbito do Município de Presidente Tancredo Neves são fixados no valo de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) mensais, condicionado tal pagamento ao repasse federal correspondente a assistência financeira complementar da União, fixada em 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial, conforme previsão do art. 9º -C, § 3º da Lei Federal nº. Lei nº 11.350, de 5 de Outubro de 2006.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, mediante Decreto, a promover a abertura de créditos especiais e / ou suplementares para a sua execução.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario, em especial aquelas fixadas nas leis nº 253/2013 e 254/2013.

Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Tancredo Neves, em 04 de Março de 2015.


Josenilton Felicíssimo dos Santos
Presidente


Olímpio de Sousa Barreto
1º Secretario


Genivaldo Gomes de Oliveira
2º Secretario

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