AUTOGRAFO DE LEI
Redação
Final do
Projeto de Lei Nº. 025/2015
De 04 de Março de 2015.
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“Institui o Piso Salarial
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no
Município de Presidente Tancredo Neves”.
A MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES - ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o que deliberou o soberano Plenário
desta Casa Legislativa durante a ORDEM DO DIA, da 3ª Sessão Ordinária
realizada na data 11/03/2015, aprovando o Projeto de Lei 025/2015, de
iniciativa do Poder Executivo, no seu texto original.
Art.
1°. Os vencimentos
básicos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias
no âmbito do Município de Presidente Tancredo Neves são fixados no valo de R$
1.014,00 (um mil e quatorze reais) mensais, condicionado tal pagamento ao
repasse federal correspondente a assistência financeira complementar da União,
fixada em 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial, conforme previsão
do art. 9º -C, § 3º da Lei Federal nº. Lei nº 11.350, de 5 de Outubro de 2006.
Art.
2º. As despesas
decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias vigentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, mediante
Decreto, a promover a abertura de créditos especiais e / ou suplementares para
a sua execução.
Art.
3º. Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrario, em especial aquelas fixadas nas leis nº 253/2013 e 254/2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Presidente Tancredo Neves, em 04 de Março de 2015.
Josenilton Felicíssimo dos Santos
Presidente
Olímpio de Sousa Barreto
1º
Secretario
Genivaldo Gomes de
Oliveira
2º
Secretario
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