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segunda-feira, 23 de março de 2015

PARECER Nº. 003/2015

  PARECER Nº. 003/2015

Trata-se de pedido de licença sem remuneração, com esteio no art. 88, II do Regimento desta Casa, formulado pelo edil Almir Rodrigues dos Santos, para tratar de assuntos particulares.
O requerimento é feito por agente político, que exerce mandato eletivo. Observa-se que a concessão de licença para tratar de interesses é ato discricionário.
Contudo, na espécie, o deferimento, não causará qualquer prejuízo ao poder público, especialmente à Câmara de Vereadores; a uma porque não haverá remuneração; a duas porque se convocará o suplente do mesmo para o exercício da vereança enquanto o titular estiver no gozo da licença, sem prejuízo para a legislatura.
Inexiste impedimento jurídico e ou formal ao deferimento do pedido.
Por isso, considerando que o requerimento encontra-se amparado no regimento e na legislação pátria, a Comissão emite parecer pela concessão da Licença sem remuneração ao edil Almir Rodrigues dos Santos, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias para tratar de interesse particular, inclusive destacando que o gozo da licença poderá findar-se antes do aludido prazo, caso assim, o beneficiado requeira a sua interrupção.
SALA DE REUNIÕES DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, em 23 de Março de 2015.

Genivaldo Gomes de Oliveira
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.


Olímpio de Sousa Barreto
Membro


Edivanio Mendes da Silva

Membro

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