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sexta-feira, 13 de março de 2015

PARECER N.° 01, DE 2015

 PARECER N.° 01, DE 2015

DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 01, DE 11 DE MARÇO DE 2015.

Assunto: dispõe sobre a alteração do Artigo 132 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Presidente Tancredo Neves, quanto ao dia para a realização das sessões ordinárias.
  
INICIATIVA: PEDER LEGISLATIVO.

1.     DO RELATÓRIO.
O nobre colega vereador Genivaldo Gomes de Oliveira encaminhou a esta edilidade o Projeto de Resolução de nº 01/2015, com o objetivo de alteração do Artigo 132 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Presidente Tancredo Neves.
O Projeto de Resolução em tela tem por objetivo alterar o texto do artigo 132 do Regimento Interno desta Casa para estabelecer critério quanto ao dia das sessões ordinária semanais.
  
VOTO DO RELATOR.

A Comissão designou-me relator a fim de emitir parecer sobre a matéria ventilada no Projeto de Resolução em tela, a fim de analisar seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Desta forma, no que tange aos aspectos que cumpre a essa Comissão analisar, não vislumbro qualquer óbice à sua aprovação, posto que respeita os limites constitucionais de competência do legislador municipal, bem como aos preceitos determinados pela Lei Orgânica deste Município no que tange ao processo legislativo.
De sorte, ante o exposto, voto pela aprovação do projeto de resolução na integra, uma que não merece reparos.

Sala de Sessões, aos 13 dias do mês de março de 2015.
  
Josenilton Felicíssimo dos Santos
Vereador Relator


2.     PARECER DA COMISSÃO
  
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão realizada hoje, decidiu por 02 votos a favor acatar o parecer do Relator pela aprovação do Projeto de Resolução de nº 01/2015, na forma supra apresentada.
  
Sala de Sessões, aos 13 dias do mês de março de 2015.


Genivaldo Gomes de Oliveira
Presidente


Josenilton Felicíssimo dos Santos
Vereador Relator

  
Edivânio Mendes da Silva
Membro

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