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sexta-feira, 13 de março de 2015

PARECER N.° 02, DE 2015

 PARECER N.°02, DE 2015

PARECER EM TURNO ÚNICO SOBRE O PROJETO DE LEI N.° 025/2015, COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS.

Assunto: dispõe sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Presidente Tancredo Neves/Ba.

INICIATIVA: PODER EXECUTIVO.

 1.     DO RELATÓRIO.

O chefe do executivo municipal de Presidente Tancredo Neves encaminhou a esta edilidade o Projeto de Lei de nº 25/2015, que visa instituir o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deste Município, fixando os vencimentos dos ditos profissionais no valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) mensais, sendo tal pagamento condicionado ao repasse federal correspondente à assistência financeira complementar da União, fixada em 95% (noventa e cinco por cento)do piso salarial, conforme previsto no art. 9º-C, §3º da Lei Federal de nº 11.350de 2006.  
  
2.     VOTO DO RELATOR.

As Comissões designaram-me relator a fim de emitir parecer sobre a matéria ventilada no Projeto de Lei em tela, a fim de analisar seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Desta forma, no que tange aos aspectos que cumprem a essas Comissões analisarem, não vislumbro qualquer óbice à aprovação do projeto em questão, posto que respeita os limites constitucionais de competência do legislador municipal, bem como aos preceitos determinados pela Lei Orgânica deste Município no que tange ao processo legislativo.
De sorte, ante o exposto, voto pela aprovação do projeto na integra, uma vez que não merece reparos.

Sala de Sessões, aos 13 dias do mês de março de 2015.


Josenilton Felicíssimo dos Santos
Vereador Relator


3. PARECER DAS COMISSÕES

AS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, em sessão realizada hoje, decidiram por 05 votos a favor acatar o parecer do Relator pela aprovação do Projeto de Lei de nº 25, DE 2015, na forma supra apresentada.

Sala de Sessões, aos 13 dias do mês de março de 2015.


Genivaldo Gomes de Oliveira
Presidente Comissão Legislação, Justiça e Redação

                                  
Josenilton Felicíssimo dos Santos                            Edivanio Mendes da Silva
             Vereador Relator                                                            Membro

Olímpio Barreto de Sousa
Presidente Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

                     
Genivaldo Gomes de Oliveira                      Manoel Carlos A. do Nascimento
            Membro                                                                    Membro

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