AUTOGRAFO DE LEI
Redação
Final do
Projeto de Lei Nº. 001/2015
de 06 de Abril de 2015.
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“Autoriza o Poder Executivo a proceder à
abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Município, na
forma que indica e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que deliberou o soberano Plenário desta
Casa Legislativa durante a ORDEM DO DIA da 7ª Sessão Ordinária,
realizada na data 15/04/2015, aprovando o Projeto de Lei nº. 001/2015 de
06 de Abril de 2015, de iniciativa do Poder Executivo.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares à Lei Orçamentária
Anual nº. 272, de 22 de dezembro de 2014, em mais 20% (vinte por cento) das
dotações consignadas na mesma, independentemente do percentual já autorizado na
alínea c do inciso I do artigo 5º na referida Lei, de acordo com a definição
contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 nº 266/2014.
Art.
2º - Os recursos para
atender aos créditos adicionais suplementares de que trata o artigo anterior serão
os decorrentes de anulação parcial ou total de dotações consignadas no
orçamento e/ou em seus créditos adicionais em vigor, conforme o estabelecido no
art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/1964, e com respaldo,
fundamento e base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.
Art.
3º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Presidente Tancredo Neves, em 16 de Abril de 2015.
Josenilton Felicíssimo dos Santos
Presidente
Olímpio de Sousa Barreto Genivaldo
Gomes de Oliveira
1º
Secretario
2º Secretario
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