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segunda-feira, 6 de abril de 2015

AUTÓGRAFO DE LEI DO PL Nº 001 - 2015

AUTOGRAFO DE LEI



Redação Final do Projeto de Lei Nº. 001/2015
de 06  de Abril de 2015.




 “Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Município, na forma que indica e dá outras providências”.
  

               A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que deliberou o soberano Plenário desta Casa Legislativa durante a ORDEM DO DIA da 7ª Sessão Ordinária, realizada na data 15/04/2015, aprovando o Projeto de Lei nº. 001/2015 de 06 de Abril de 2015, de iniciativa do Poder Executivo.

                Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares à Lei Orçamentária Anual nº. 272, de 22 de dezembro de 2014, em mais 20% (vinte por cento) das dotações consignadas na mesma, independentemente do percentual já autorizado na alínea c do inciso I do artigo 5º na referida Lei, de acordo com a definição contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015  nº 266/2014.

Art. 2º - Os recursos para atender aos créditos adicionais suplementares de que trata o artigo anterior serão os decorrentes de anulação parcial ou total de dotações consignadas no orçamento e/ou em seus créditos adicionais em vigor, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/1964, e com respaldo, fundamento e base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  
                                    Mesa Diretora da Câmara Municipal de Presidente Tancredo Neves, em 16 de Abril de 2015.

Josenilton Felicíssimo dos Santos
Presidente


             Olímpio de Sousa Barreto                                              Genivaldo Gomes de Oliveira

            1º Secretario                                                                         2º Secretario

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