EMENDA MODIFICATIVA nº 003/2015
Emenda
ao Projeto de Lei nº 021/2014, de 17 de Dezembro de 2014 “Cria a Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Presidente
Tancredo Neves e dá outras providências”.
A
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES (Ba),
no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e o
Regimento Interno da Câmara:
RESOLVE:
Art. 1º - Passa o art. 15º
do Projeto de Lei nº 021/2014, de 17 de Dezembro de 2014, a constar com a seguinte redação.
Art. 15º -
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município, em
favor da Coordenadoria Municipal de Proteção a Defesa Civil COMPDEC, crédito
adicional especial até o limite de R$ 1.500.000,00 (Hum Milhão e quinhentos Mil
Reais) para atender à execução desta Lei e recuperação de danos.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário;
Salas das Comissões da Câmara Municipal de
Vereadores de Presidente Tancredo Neves - Ba, em 13 de Abril de 2015.
Olímpio de Sousa
Barreto Genivaldo Gomes de Oliveira
Presidente C. Legislação e Justiça Presidente da C. Finanças e Orçamento.
Edivanio Mendes
da Silva Manoel Carlos A. do
Nascimento
Membro Membro
Genivaldo Gomes de Oliveira Olímpio de Sousa Barreto Membro
Membro
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