EMENDA MODIFICATIVA nº 004/2015
“Emenda ao Projeto de Lei nº 001/2015, de 06 de
Abril de 2015, que Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de créditos
adicionais suplementares ao Orçamento do Município, na forma que indica e dá
outras providências”.
A
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES (Ba),
no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e o
Regimento Interno da Câmara:
RESOLVE:
Art. 1º - Passa o art.
1º do Projeto de Lei nº 001/2015, de 06 de Abril de 2015, que Autoriza o Poder Executivo a proceder
à abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Município, na
forma que indica e dá outras providências, a constar com a seguinte redação.
Art.
1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares
à Lei Orçamentária Anual nº. 272, de 22 de dezembro de 2014, em mais 20% (vinte
por cento) das dotações consignadas na mesma, independentemente do percentual
já autorizado na alínea c do inciso I do artigo 5º na referida Lei, de acordo
com a definição contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 nº 266/2014.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário;
Salas das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Presidente
Tancredo Neves - Ba, em 13 de Abril de 2015.
Olímpio de
Sousa Barreto
Genivaldo Gomes de Oliveira
Presidente C. Legislação e Justiça Presidente da C. Finanças e Orçamento.
Edivanio Mendes da Silva Manoel Carlos A. do
Nascimento
Membro Membro
Genivaldo Gomes de Oliveira Olímpio
de Sousa Barreto Membro Membro
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